A carência e a qualidade de segurado são temas frequentemente abordados no Direito Previdenciário e geram muitas dúvidas. Por isso, é fundamental entender esses conceitos, que são essenciais para a concessão de benefícios do INSS. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre carência e qualidade de segurado de forma simples, acompanhada de exemplos práticos.
O que é Carência?
A carência é o período mínimo de contribuição que um segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios. Cada benefício possui um tempo de carência específico, que é contado em meses de contribuições.
Exemplos:
- Para receber auxílio-doença, é necessário ter contribuído por 12 meses.
- Para a aposentadoria por idade, são exigidos 180 meses de contribuição.
O que é Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado refere-se ao vínculo de um contribuinte com o INSS. Todos que contribuem para a Previdência Social têm essa qualidade, podendo acessar benefícios, desde que cumpram os outros requisitos.
- Trabalhadores com carteira assinada mantêm a qualidade de segurado por meio do contrato de trabalho, mesmo que a empresa não recolha as contribuições.
- Autônomos e facultativos devem pagar suas contribuições mensalmente para manter essa qualidade.
O que é o Período de Graça?
O período de graça é um tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições. Esse período varia conforme a situação:
- Sem limite para quem está recebendo benefício (exceto alguns casos).
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, se o segurado estiver sem trabalho.
- Outras situações específicas também garantem prazos de graça.
Diferença Crucial
A principal diferença entre carência e qualidade de segurado é que, mesmo que uma pessoa tenha contribuído apenas por um mês, ela pode estar segurada, mas não terá carência suficiente para receber benefícios que exigem um tempo mínimo de contribuição.
Exemplo Prático:
Imagine que Paulo contribuiu ao INSS por 10 meses e ficou incapacitado. Embora tenha qualidade de segurado, ele não terá direito ao auxílio-doença, pois não completou os 12 meses de carência.
Doenças que Dispensem Carência para Auxílio-Doença
Algumas doenças permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência. Veja a lista prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91:
Doenças que dispensam carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Hipóteses de dispensa da carência:
- Doenças graves da lista acima.
- Acidentes de qualquer tipo (não apenas relacionados ao trabalho).
- Doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Para o auxílio-doença acidentário (B91), não é necessária a carência. No caso do auxílio-doença previdenciário (B31), a carência também é dispensada em situações de doenças graves e acidentes.
Conclusão
Entender a carência, a qualidade de segurado e o período de graça é fundamental para evitar surpresas ao solicitar benefícios do INSS. Se você deseja mais informações ou precisa de ajuda com questões previdenciárias, entre em contato conosco e agende uma consulta!