Isenção de imposto de renda para aposentados portadores de Paralisia Irreversível e Incapacitante

Isenção de imposto de renda para aposentados portadores de Paralisia Irreversível e Incapacitante

Pessoa portadora de paralisia irreversível e incapacitante tem a possibilidade de ser isenta do imposto de renda, bem como ter a restituição dos últimos cinco anos dos valores descontados de seu benefício previdenciário. Trata-se de incapacidade significativa e permanente para realizar as atividades do dia a dia e profissionais.

Ademais, essa paralisia não possui perspectiva de recuperação através de tratamento médicos disponíveis, bem como afete gravemente a qualidade vida do portador.

A Lei nº 7.713/88 prevê especificamente as doenças graves que isentam o aposentado ou pensionista, militar reformado ou beneficiário de previdência privada de sofrer descontos do imposto de renda no seu benefício, sendo a PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE uma dessas doenças que geram direito à isenção do imposto de renda.

Desse modo, a legislação impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda, a saber: que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, e que a pessoa física seja portadora de uma das doenças referidas, como a paralisia irreversível e incapacitante. Enquadrando-se nessas condições, o rendimento é isento do tributo.

A isenção de imposto de renda tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem ao aumento de despesas e dificuldades no dia a dia. Nos casos de paralisia irreversível e incapacitante, o direito à isenção ao imposto de renda deve ser reconhecido por tempo indeterminado, em caráter permanente a partir do diagnóstico médico comprovando a doença e assim, nasce o direito à restituição dos descontos de imposto de renda dos últimos cinco anos, contados da constatação da paralisia irreversível e incapacitante.

Salienta-se que o benefício não é automático. Isto significa que antes de receber a isenção, a pessoa segurada deverá comprovar seu diagnóstico e solicitar de forma administrativa a isenção de imposto de renda. Havendo o indeferimento do pedido de isenção, deve-se recorrer ao judiciário, através de ação própria que comprove o direito do segurado à isenção do imposto de renda.

Portanto, se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, não deixe de buscar informações detalhadas e tomar as providências necessárias para obter os benefícios fiscais a que tem direito.

Se precisar de algum auxílio nesse processo, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para te ajudar nessa jornada.

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