Isenção de imposto de renda para aposentados portadores de Cegueira ou Visão Monocular/Cegueira Monocular

Isenção de imposto de renda para aposentados portadores de Cegueira ou Visão Monocular/Cegueira Monocular

Pessoa portadora de CEGUEIRA, ou mesmo VISÃO MONOCULAR tem a possibilidade de ser isenta do imposto de renda, bem como ter a restituição dos últimos cinco anos dos valores descontados de seu benefício previdenciário.

A Lei nº 7.713/88 prevê especificamente as doenças graves que isentam o aposentado ou pensionista, militar reformado ou beneficiário de previdência privada de sofrer descontos do imposto de renda no seu benefício, sendo a CEGUEIRA ou VISÃO MONOCULAR/CEGUEIRA MONOLUCAR, popularmente conhecida como CEGUEIRA EM ÚNICO OLHO, doenças que geram direito à isenção do imposto de renda.

Desse modo, a legislação impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda, a saber: que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, e que a pessoa física seja portadora de uma das doenças referidas, como a cegueira ou cegueira monocular. Enquadrando-se nessas condições, o rendimento é isento do tributo.

A isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave, tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas e dificuldades no dia a dia, bem como tratamento médico.

Nos casos de cegueira ou visão monocular, o direito à isenção ao imposto de renda deve ser reconhecido por tempo indeterminado, em caráter permanente a partir do diagnóstico médico comprovando a doença e assim, nasce o direito à restituição dos descontos de imposto de renda dos últimos cinco anos, contados da constatação da cegueira ou visão monocular/cegueira monocular.

Salienta-se que o benefício não é automático. Isto significa que antes de receber a isenção, a pessoa segurada deverá comprovar seu diagnóstico e solicitar de forma administrativa a isenção de imposto de renda. Havendo o indeferimento do pedido de isenção, deve-se recorrer ao judiciário, através de ação própria que comprove o direito do segurado à isenção do imposto de renda.

Portanto, se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, não deixe de buscar informações detalhadas e tomar as providências necessárias para obter os benefícios fiscais a que tem direito. Cuidar da saúde é primordial, e contar com os benefícios e direitos garantidos por lei pode trazer mais tranquilidade nesse momento desafiador.

Se precisar de algum auxílio nesse processo, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para te ajudar nessa jornada.

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